ÚLTIMAS POSTAGENS

Alíquota única do ICMS sobre combustíveis para todo país agora é lei

    Sem vetos, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), a Lei Complementar 192, de 2022, que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis para ajudar a frear os preços nas bombas. Na semana passada, a Petrobras anunciou novo reajuste, com alta de 18,8% para a gasolina e de 24,9% para o diesel, alguns dos produtos que mais inflacionaram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos doze meses. O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 foi aprovado pelos senadores na quinta-feira (10) e, posteriormente, no início da madrugada de sexta, na Câmara dos Deputados. De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o substitutivo que deu origem à lei estabeleceu alíquota única do ICMS para todo o país.

    A nova norma fixa que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá apenas uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva. A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados. Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

    Enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haverá para o diesel uma regra transitória, a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis variava de estado para estado, calculado sobre um preço médio na bomba. Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

Fonte: Agência Senado

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Novos prazos:
Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022
Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022
Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Fonte: Gov.br

ANP AUTORIZA “ZERAMENTO” DA TERCEIRA CASA DECIMAL EM BOMBAS DE ABASTECIMENTO
A Superintendência de Fiscalização de Abastecimento da ANP enviou dia 30/03/22, o Ofício Nº 21/2022/SFI/ANP-RJ-e (de 25/03/22) em resposta ao ofício da Fecombustíveis (Nº 12/2021) que, com o apoio do Sincopetro, expôs as dificuldades da revenda em atender à RANP Nº 858/21 ao que se refere à exposição de preços dos combustíveis com apenas 2 casas decimais após a vírgula.
O referido documento da ANP (anexo na íntegra neste comunicado) manifestou “CONCORDÂNCIA COM A SUGESTÃO DE USAR O ZERO NA ÚLTIMA CASA” DECIMAL NOS PREÇOS EXIBIDOS APENAS NAS BOMBAS DE ABASTECIMENTO, esclarecendo que o mesmo pode ser aplicado para o caso do GNV.

Entretanto, a ANP também esclareceu e alertou para que o quadro informativo dos preços praticados pelo revendedor deve constar os preços de todos os combustíveis somente com duas casas decimais após a virgula, e deve ser posicionado na entrada do estabelecimento.
Em resposta à consulta realizada pelo Sincopetro recentemente, a ANP alertou para a aplicação de auto de infração e posterior multa aos postos revendedores infratores, que serão fixadas com base no art. 3º da Lei 9.847/99, caso a exigência não seja atendida.

A Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda pessoa física 2022/2021. 

 A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

 Resumo 

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal

Hover Box Element

A partir desta quinta-feira, 30 de junho, as MICRO E PEQUENAS EMPRESAS já poderão buscar junto ao banco de sua preferência a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).

Para obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas.O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o e-CAC, disponível no site da Receita Federal e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”.Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha.A Portaria RFB nº 191, publicada hoje, 30 de junho, estabelece as regras sobre os dados que serão compartilhados.