A Superintendência de Fiscalização de Abastecimento da ANP enviou dia 30/03/22, o Ofício Nº 21/2022/SFI/ANP-RJ-e (de 25/03/22) em resposta ao ofício da Fecombustíveis (Nº 12/2021) que, com o apoio do Sincopetro, expôs as dificuldades da revenda em atender à RANP Nº 858/21 ao que se refere à exposição de preços dos combustíveis com apenas 2 casas decimais após a vírgula.
O referido documento da ANP (anexo na íntegra neste comunicado) manifestou “CONCORDÂNCIA COM A SUGESTÃO DE USAR O ZERO NA ÚLTIMA CASA” DECIMAL NOS PREÇOS EXIBIDOS APENAS NAS BOMBAS DE ABASTECIMENTO, esclarecendo que o mesmo pode ser aplicado para o caso do GNV.
Entretanto, a ANP também esclareceu e alertou para que o quadro informativo dos preços praticados pelo revendedor deve constar os preços de todos os combustíveis somente com duas casas decimais após a virgula, e deve ser posicionado na entrada do estabelecimento.
Em resposta à consulta realizada pelo Sincopetro recentemente, a ANP alertou para a aplicação de auto de infração e posterior multa aos postos revendedores infratores, que serão fixadas com base no art. 3º da Lei 9.847/99, caso a exigência não seja atendida.
A Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda pessoa física 2022/2021.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
Resumo
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I – permanentemente em 2021; ou
II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Fonte: Receita Federal